sábado, 19 de março de 2011

Uma Pergunta que não quer calar.

                                                
          Por que só o curso de Direito, precisa depois de formado, fazer uma prova onde a Ordem Dos Advogados do Brasil, OAB – decide quem vai exercer a nobre profissão de advogado.
            Sabemos que existem muitas outras profissões, onde a importância é igual ou maior que a de um advogado, como exemplo , O CURSO DE MEDICÍNA, onde está em jogo algo mais precioso do ser humano, à vida. Já vimos milhares de denúncias em nossos meios de comunicações, envolvendo supostos erros médicos, e nem por isso,o Conselho de Medicina, enviou ao Congresso Nacional, pedido para criação de Lei, onde o médico só poder exercer a profissão, se depois de formado prestar uma prova,ou melhor dizer, se submeter a uma bateria de testes, pior que a avaliação prestada pelo mesmo durante seu curso de medicina,o que acontece hoje em relação ao curso de Direito.
          Hoje vejo, centenas de Faculdades sendo agraciadas pelo MEC, com o curso de Direito e tendo que obedecer, dezenas de requisitos, hora..., sabemos que quem avalia todos os cursos no Brasil, em relação a educação é o MEC,não a OAB, então fica a pergunta: “SERA QUE QUANDO DE SUA CRIAÇÃO, NÃO FOI COM A PURA E SIMPLES INTENÇÃO DE FREAR, O GRANDE NUMERO DE PESSOAS QUE PROCURAVAM ESSE NOBRE CURSO”, pois, vejam : e os advogados que não fizeram a prova, antes de sua criação! POR QUE NÃO SÃO OBRIGADOS A FAZER, onde fica o MEC, que avalia esses acadêmicos, é responsável pela grade curricular do curso.
            Amigos, essa pergunta já foi feita a este Blog, por centenas de pessoas, que ainda dizem: por que o MEC, não atribui a Ordem,o direito de ser responsável pelo curso de Direito no Brasil , já que seu diploma não vale prá nada DÊ SUA OPINIÃO.
         Na opinião do Hora H,  o Exame de Ordem é inconstitucional, porque não compete à OAB avaliar os cursos jurídicos, nem a qualificação profissional dos bacharéis em Direito. A OAB, quando insiste em realizar o Exame de Ordem, mete-se onde não deveria, porque ela tem competência, apenas, para regular e fiscalizar o exercício da profissão, e nunca para ensinar, nem avaliar a qualidade do ensino jurídico. Para isso existe o Ministério da Educação, e a Constituição Federal é muito clara, a esse respeito e tem mais: devido a OAB, está se preocupando com o que não é de sua responsabilidade,  deixando de lado suas atribuições citadas acima, está aí sendo mostrado pela imprensa nacional, denúncias envolvendo seus membros e a própria ordem, tai o caso de Belém, onde  a OAB, segundo a imprensa, entrou com uma ação para que o Governo do estado, demita todos o DAS, nomeados, onde o advogado que assinou, era agraciado com um DAS, no governo anterior, e isso ta causando um incêndio dentro da Ordem. Só é lê os jornais.

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